Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

acidente

O FAP é um índice atribuído à empresa de forma individual, em função de seu histórico de afastamentos previdenciários devido a acidente e doenças do trabalho.

É calculado considerando a frequência, gravidade e custos.

Multiplicando o FAP pela alíquota de RAT – Risco Ambiental do Trabalho (1% – Risco Leve, 2% – Risco Médio, 3% – Risco Grave) e pela folha salarial, se obtém o valor a ser pago de Seguro Acidente de Trabalho por cada unidade das empresas.

Em 2013 foi aprovada a Lei 12.832 que impede o uso desses indicadores de acidentes nos programas de PLR.

No final de 2016, foram retirados do cálculo do FAP os Acidentes de Trajeto, sobre os quais as empresas têm pouca ação, e as CATs sem afastamentos, que incentivavam a subnotificação.

Recomendamos que as empresas acompanhem seus resultados de segurança usando a Taxa de Frequência de Acidentes com Afastamento TFCA.

Fonte: https://jota.info/artigos/novas-mudancas-no-fap-e-os-impactos-na-gestao-empresarial-05012017?utm_source=JOTA+Full+List&utm_campaign=8ef9d79216-EMAIL_CAMPAIGN_2017_01_05&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-8ef9d79216-380216669

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Please leave these two fields as-is:

Protected by Invisible Defender. Showed 403 to 187.479 bad guys.