Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

acidente

O FAP é um índice atribuído à empresa de forma individual, em função de seu histórico de afastamentos previdenciários devido a acidente e doenças do trabalho.

É calculado considerando a frequência, gravidade e custos.

Multiplicando o FAP pela alíquota de RAT – Risco Ambiental do Trabalho (1% – Risco Leve, 2% – Risco Médio, 3% – Risco Grave) e pela folha salarial, se obtém o valor a ser pago de Seguro Acidente de Trabalho por cada unidade das empresas.

Em 2013 foi aprovada a Lei 12.832 que impede o uso desses indicadores de acidentes nos programas de PLR.

No final de 2016, foram retirados do cálculo do FAP os Acidentes de Trajeto, sobre os quais as empresas têm pouca ação, e as CATs sem afastamentos, que incentivavam a subnotificação.

Recomendamos que as empresas acompanhem seus resultados de segurança usando a Taxa de Frequência de Acidentes com Afastamento TFCA.

Fonte: https://jota.info/artigos/novas-mudancas-no-fap-e-os-impactos-na-gestao-empresarial-05012017?utm_source=JOTA+Full+List&utm_campaign=8ef9d79216-EMAIL_CAMPAIGN_2017_01_05&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-8ef9d79216-380216669

Governo quer taxar empresa com alta rotatividade de funcionários

Para reduzir a troca de trabalhadores, governo prevê a possibilidade de cortar imposto do empregador que demita pouco.

Fonte: O Estado de S.Paulo, edição de 7 de outubro de 2012.

Saiba mais: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,governo-quer-taxar-empresa-com–alta-rotatividade-de-funcionarios-,941519,0.htm